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MPF quer medidas emergenciais para reparar impactos da Transamazônica em Terra Indígena no Pará

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MPF quer medidas emergenciais para reparar impactos da Transamazônica em Terra Indígena no Pará

Recomendação expedida ao Dnit aponta que 'pavimentação da rodovia não observou as fases exigidas pela legislação' brasileira. Rodovia Transamazônica - Estrada é uma das maiores do mundo: atravessa sete Estados brasileiros e conecta duas regiões do país. Dos mais de 4,2 mil quilômetros de extensão da Transamazônica, 1.753 são de terra. Igor Mota / OLiberal O Ministério Público do Pará (MPF) expediu uma recomendação para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) conclua licitação e inicie, imediatamente, execução de plano básico ambiental para reparar impactos gerados pela rodovia Transamazônica à Terra Indígena Sororó, no sudeste do Pará. Homologada em 1983, a TI Sororó, do povo Aikewara, tem 26 mil hectares e abrange os municípios de Brejo Grande do Araguaia, Marabá, São Domingos do Araguaia e São Geraldo do Araguaia. Em visita realizada à aldeia em janeiro de 2024, o MPF constatou problemas relacionados à segurança alimentar, saneamento básico e a escassez de recursos hídricos, afetando a comunidade tradicional indígena, que são relacionados à rodovia, segundo o MPF. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram O órgão ministerial fixou prazo de dez dias para que o Dnit inicie a implementação das medidas emergenciais; e de cinco dias para apresentação de cronograma completo dos trabalhos. O g1 solicitou posicionamento do Dnit, mas ainda aguardava resposta até a publicação da reportagem. Segundo o MPF, a obra da BR-230 teve início na década de 70, antes da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da exigência de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente e às populações tradicionais. "Ou seja, mesmo sendo uma das maiores rodovias do país, com mais de quatro mil quilômetros de extensão que ligam o estado da Paraíba ao Amazonas, a construção da Transamazônica ocorreu sem a adoção de medidas para redução ou compensação dos impactos ao meio ambiente e aos ocupantes da área", afirma o órgão. ✅ Siga o canal do g1 Pará e receba as notícias direto no WhatsApp A recomendação cita que, "da mesma forma, apesar de já estar condicionada ao processo de licenciamento, a pavimentação da rodovia não observou as fases exigidas pela legislação para o início das obras no trecho da Rota 1, próxima às Terras Indígenas Nova Jacundá, Sororó e Mãe Maria". Ainda segundo o MPF, os impactos sobre os povos originários não foram medidos, reparados ou mitigados. "Embora a pavimentação da rodovia tenha sido concluída na década de 90, o processo ainda está na fase de licença de instalação e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020", pontua. As apurações do MPF apontam que a pavimentação da Transamazônica afeta especialmente a TI Sororó e que, entre as consequências apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental estão: aumento da insegurança na BR-153, que corta o território do povo Aikewara; aumento da pressão de caça por invasores; extração ilegal de madeira; insegurança alimentar; alteração do calendário ecológico e da dinâmica socioeconômica regional; aumento de doenças; abertura de novos travessões; e uso da área para depósito de lixo. Recomendação A recomendação do MPF destaca que, desde a finalização da pavimentação da rodovia, há mais de vinte anos, comunidades indígenas têm buscado negociar com o Dnit pequenas ações para obter a mínima reparação dos impactos decorrentes das obras. "(...) o órgão atua perante os povos indígenas como se o cumprimento dos programas de compensação se tratasse de mera liberalidade”. Já o MPF enfatiza que o Dnit é responsável, perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo atendimento às condicionantes estabelecidas na licença ambiental. “Na qualidade de órgão executor, o Dnit assumiu ônus de mitigar impactos às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados direta ou indiretamente pela obra”, afirma o procurador da República Rafael Martins. Para ele, como qualquer ente público ou privado, cabe ao Dnit “a imediata execução dos programas previstos no CI-PBA, não apenas enquanto órgão responsável pelas vias federais, mas sobretudo como parte no processo de licenciamento ambiental”. Vistoria Em reunião realizada, em 2022, com lideranças indígenas, o Dnit informou que a implementação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental estava em estágio avançado, com previsão para a conclusão dos editais de licitação ainda no primeiro semestre daquele ano – o que não ocorreu, de acordo com o MPF. Em dezembro de 2023, o órgão assumiu compromisso de implementar medidas emergenciais, como a recuperação de vicinais, até a conclusão do processo de licitação, e execução do CI-PBA, realizando ainda vistoria nas aldeias para identificar demandas emergenciais. O relatório sobre a vistoria destacou demandas como limpeza das vias e adequação do acesso às aldeias, desassoreamento de açude e instalação de bueiros. Posteriormente, o Dnit alegou que, por não estarem previstas no CI-PBA, as medidas emergenciais estariam fora das atribuições do órgão e da possibilidade de implementação. Impactos O MPF ressalta que, conforme o CI-PBA, o estabelecimento e execução dos programas previstos no documento têm como objetivo promover, entre outros aspectos, a segurança alimentar, o fortalecimento de atividades produtivas sustentáveis, o estímulo à psicultura para consumo e comercialização, a melhoria do acesso aos serviços de saúde, o fortalecimento da cultura Suruí Aikewara e a melhoria do acesso aos serviços de educação. Para o órgão, a melhoria dos acessos às aldeias, por meio da manutenção das vicinais, está relacionado diretamente com os programas estabelecidos, principalmente, por impactar no escoamento da produção, viabilizar a conexão e o fortalecimento da cultura entre as aldeias, e melhorar o acesso a serviços de saúde no local. Conforme a lei do licenciamento ambiental, o CI-PBA deve ser elaborado e implementado como parte do processo de licenciamento de empreendimentos ou atividades que possam causar mudanças em terras indígenas. O objetivo seria mitigar impactos negativos e otimizar positivos, garantindo integridade física e cultural de comunidades indígenas envolvidas e a preservação de terras e recursos naturais. VÍDEOS: assista às notícias do Pará Leia as últimas notícias do estado no g1 Pará

Publicada por: RBSYS

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