Recomendação expedida ao Dnit aponta que 'pavimentação da rodovia não observou as fases exigidas pela legislação' brasileira. Rodovia Transamazônica - Estrada é uma das maiores do mundo: atravessa sete Estados brasileiros e conecta duas regiões do país. Dos mais de 4,2 mil quilômetros de extensão da Transamazônica, 1.753 são de terra.
Igor Mota / OLiberal
O Ministério Público do Pará (MPF) expediu uma recomendação para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) conclua licitação e inicie, imediatamente, execução de plano básico ambiental para reparar impactos gerados pela rodovia Transamazônica à Terra Indígena Sororó, no sudeste do Pará.
Homologada em 1983, a TI Sororó, do povo Aikewara, tem 26 mil hectares e abrange os municípios de Brejo Grande do Araguaia, Marabá, São Domingos do Araguaia e São Geraldo do Araguaia.
Em visita realizada à aldeia em janeiro de 2024, o MPF constatou problemas relacionados à segurança alimentar, saneamento básico e a escassez de recursos hídricos, afetando a comunidade tradicional indígena, que são relacionados à rodovia, segundo o MPF.
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O órgão ministerial fixou prazo de dez dias para que o Dnit inicie a implementação das medidas emergenciais; e de cinco dias para apresentação de cronograma completo dos trabalhos. O g1 solicitou posicionamento do Dnit, mas ainda aguardava resposta até a publicação da reportagem.
Segundo o MPF, a obra da BR-230 teve início na década de 70, antes da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da exigência de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente e às populações tradicionais.
"Ou seja, mesmo sendo uma das maiores rodovias do país, com mais de quatro mil quilômetros de extensão que ligam o estado da Paraíba ao Amazonas, a construção da Transamazônica ocorreu sem a adoção de medidas para redução ou compensação dos impactos ao meio ambiente e aos ocupantes da área", afirma o órgão.
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A recomendação cita que, "da mesma forma, apesar de já estar condicionada ao processo de licenciamento, a pavimentação da rodovia não observou as fases exigidas pela legislação para o início das obras no trecho da Rota 1, próxima às Terras Indígenas Nova Jacundá, Sororó e Mãe Maria".
Ainda segundo o MPF, os impactos sobre os povos originários não foram medidos, reparados ou mitigados. "Embora a pavimentação da rodovia tenha sido concluída na década de 90, o processo ainda está na fase de licença de instalação e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020", pontua.
As apurações do MPF apontam que a pavimentação da Transamazônica afeta especialmente a TI Sororó e que, entre as consequências apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental estão:
aumento da insegurança na BR-153, que corta o território do povo Aikewara;
aumento da pressão de caça por invasores;
extração ilegal de madeira;
insegurança alimentar;
alteração do calendário ecológico e da dinâmica socioeconômica regional;
aumento de doenças;
abertura de novos travessões;
e uso da área para depósito de lixo.
Recomendação
A recomendação do MPF destaca que, desde a finalização da pavimentação da rodovia, há mais de vinte anos, comunidades indígenas têm buscado negociar com o Dnit pequenas ações para obter a mínima reparação dos impactos decorrentes das obras.
"(...) o órgão atua perante os povos indígenas como se o cumprimento dos programas de compensação se tratasse de mera liberalidade”.
Já o MPF enfatiza que o Dnit é responsável, perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo atendimento às condicionantes estabelecidas na licença ambiental.
“Na qualidade de órgão executor, o Dnit assumiu ônus de mitigar impactos às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados direta ou indiretamente pela obra”, afirma o procurador da República Rafael Martins.
Para ele, como qualquer ente público ou privado, cabe ao Dnit “a imediata execução dos programas previstos no CI-PBA, não apenas enquanto órgão responsável pelas vias federais, mas sobretudo como parte no processo de licenciamento ambiental”.
Vistoria
Em reunião realizada, em 2022, com lideranças indígenas, o Dnit informou que a implementação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental estava em estágio avançado, com previsão para a conclusão dos editais de licitação ainda no primeiro semestre daquele ano – o que não ocorreu, de acordo com o MPF.
Em dezembro de 2023, o órgão assumiu compromisso de implementar medidas emergenciais, como a recuperação de vicinais, até a conclusão do processo de licitação, e execução do CI-PBA, realizando ainda vistoria nas aldeias para identificar demandas emergenciais.
O relatório sobre a vistoria destacou demandas como limpeza das vias e adequação do acesso às aldeias, desassoreamento de açude e instalação de bueiros.
Posteriormente, o Dnit alegou que, por não estarem previstas no CI-PBA, as medidas emergenciais estariam fora das atribuições do órgão e da possibilidade de implementação.
Impactos
O MPF ressalta que, conforme o CI-PBA, o estabelecimento e execução dos programas previstos no documento têm como objetivo promover, entre outros aspectos, a segurança alimentar, o fortalecimento de atividades produtivas sustentáveis, o estímulo à psicultura para consumo e comercialização, a melhoria do acesso aos serviços de saúde, o fortalecimento da cultura Suruí Aikewara e a melhoria do acesso aos serviços de educação.
Para o órgão, a melhoria dos acessos às aldeias, por meio da manutenção das vicinais, está relacionado diretamente com os programas estabelecidos, principalmente, por impactar no escoamento da produção, viabilizar a conexão e o fortalecimento da cultura entre as aldeias, e melhorar o acesso a serviços de saúde no local.
Conforme a lei do licenciamento ambiental, o CI-PBA deve ser elaborado e implementado como parte do processo de licenciamento de empreendimentos ou atividades que possam causar mudanças em terras indígenas.
O objetivo seria mitigar impactos negativos e otimizar positivos, garantindo integridade física e cultural de comunidades indígenas envolvidas e a preservação de terras e recursos naturais.
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Publicada por: RBSYS