Legislação havia sido vetada pelo governador João Azevêdo, mas Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou o veto. Lei foi publicada no DOE-PB. Cartaz mostra como denunciar violência contra a mulher
Gabriel Lain/Banco de dados/NSC Comunicação
Foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) a Lei nº 13.097 de 14 de março de 2024, que garante assistência aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na Paraíba. A lei de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB) havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (PSB), mas foi sancionada pela Assembleia Legislativa da Paraíba depois que o Poder Legislativo derrubou o veto.
Confira a edição desta sexta-feira (15) do DOE-PB
O veto total havia sido publicado em 15 de novembro de 2023 sob a alegação de que a lei não poderia ser apresentada pelo Poder Legislativo da Paraíba por onerar os cofres públicos do Poder Executivo, o que se configurava numa violação do princípio constitucional da separação dos poderes. Os parlamentares, no entanto, reverteram a decisão.
Com a publicação da lei, fica estabelecido que os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na Paraíba têm direito a assistência integral por parte do poder público. A medida vale para crianças e adolescentes que tenham sofrido ou presenciado violências.
Isso significa que essas pessoas menores de 18 anos são percebidas como vítimas colaterais e terão garantidos a proteção integral e prioritária, o que inclui a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita.
A assistência deverá ser contínua. Para servir como método de prevenção a novas situações de violência e com o objetivo também de verificar de forma sistemática a efetividade das ações desenvolvidas.
Ainda de acorco com o texto da lei, ela tem a missão de fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Sistema Único de Assistência Social. E isso passa, por exemplo, pela prioridade dessas crianças e adolescentes em atendimentos médico, psicossocial e psicoterapêutico e nas matrículas em escolas. Em todos os casos, deve-se optar preferencialmente por locais próximos à residência da pessoa.
A lei entra em vigor em toda a Paraíba 90 dias após a data de publicação.
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Publicada por: RBSYS