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Justiça Militar absolve PMs acusados de tortura por amarrar homem negro pelos pés e pelas mãos ao efetuar prisão em SP

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Justiça Militar absolve PMs acusados de tortura por amarrar homem negro pelos pés e pelas mãos ao efetuar prisão em SP
A Justiça comum também analisa uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado pela conduta dos PMs. O processo está na fase de alegações finais e não há prazo para sentença. PMs amarram homem negro durante abordagem em SP O Tribunal de Justiça Militar absolveu os policiais militares acusados de tortura durante uma abordagem na Zona Sul de São Paulo em junho do ano passado. Os agentes amarraram os pés e as mãos de um homem negro que tinha furtado um mercado na Vila Mariana depois que ele resistiu à prisão. Um vídeo da ocorrência mostra os PMs carregando o homem amarrado com uma corda. À época, a Polícia Militar afastou os policiais e abriu inquérito para apurar o caso. Ao final da investigação, o Ministério Público pediu que três dos seis policiais que aparecem nas imagens fossem condenados por tortura. O Tribunal de Justiça Militar analisou o caso e decidiu que os PMs deveriam ser absolvidos porque não cometeram nenhum crime. Sentença Na sentença, de 196 páginas, o juiz Ronaldo João Roth escreveu que “a maneira com que o suspeito foi imobilizado tinha como objeto impedir que ele pudesse usar qualquer membro com finalidade agressiva – considerando que, inicialmente, os PMs tentaram somente algemá-lo, sem sucesso”. O juiz afirmou, ainda, que o uso da corda é um procedimento lícito, utilizado pela PM de São Paulo, e que a vítima não reclamou ter sofrido nenhum sofrimento, abuso, humilhação ou agressão por policiais militares. Ainda de acordo com a sentença, a avaliação médica da vítima não apontou nenhuma lesão. O advogado João Carlos Campanini, que defendeu dois dos PMs acusados de tortura, disse que a decisão foi a mais adequada possível: “A gente entende que a tortura tem alguns requisitos. Para o crime de tortura, por exemplo, obter confissão obter uma informação, né. Então, a partir do momento em que eles têm uma situação de contenção de necessidade, não configura, não tem como configurar um crime de tortura”. Já o advogado da vítima, José Luiz de Oliveira Júnior, questionou a sentença e espera um desfecho diferente na Justiça comum: “A decisão é totalmente contrária com o que aconteceu. Não é uma questão de interpretação, é uma questão de pura e simplesmente observar o que aconteceu nada mais. Deixa a mensagem de que, infelizmente, as pessoas que efetivamente necessitam de justiça, infelizmente, não se têm no Brasil”. A Justiça comum também analisa uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado pela conduta dos PMs. O processo está na fase de alegações finais e não há prazo para a sentença.

Publicada por: RBSYS

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