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Em decisão monocrática, TRE-SP nega provimento a recurso e mantém Mauro César Martins de Souza fora das Eleições 2024

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Em decisão monocrática, TRE-SP nega provimento a recurso e mantém Mauro César Martins de Souza fora das Eleições 2024

Chapa do partido Novo não tem candidato a vice-prefeito registrado dentro do prazo. Mauro César Martins de Souza (Novo) Aparecido Roberto/TV Fronteira Em decisão monocrática na tarde desta sexta-feira (27), o juiz Regis de Castilho, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), negou provimento ao recurso interposto por Mauro César Martins de Souza (Novo) contra a sentença da primeira instância que havia indeferido o requerimento de registro da candidatura dele a prefeito de Presidente Prudente (SP) nas Eleições 2024 por ausência de preenchimento da vaga de vice-prefeito na chapa única do partido. Para a Justiça Eleitoral, Souza é considerado "inapto" para a disputa do pleito municipal, situação que, até o momento, impede, inclusive, o nome dele de aparecer nas urnas eletrônicas de votação no dia 6 de outubro. ???? Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Castilho salientou que a decisão monocrática foi adotada para o caso por se tratar “de matéria amplamente pacificada, motivo pelo qual a pretensão do recorrente [Mauro César Martins de Souza] é manifestamente improcedente, e ainda por estar prejudicada”. Ele lembrou que o requerimento de registro de candidatura de Souza ao cargo de prefeito de Presidente Prudente pelo partido Novo foi indeferido por ausência de preenchimento da vaga de vice-prefeito na chapa. “Ocorre que a apreciação do pedido é obstada por circunstância incontornável, qual seja, a não apresentação de candidato para preencher a mencionada vaga dentro do prazo concedido pela legislação”, pontuou o juiz. Inicialmente, o Novo requereu os registros de candidaturas de Souza e de Maraci Morata Pattaro aos cargos, respectivamente, de prefeito e de vice-prefeita. No entanto, ela renunciou à participação da disputa, em decisão homologada pela Justiça Eleitoral. O prazo final para a substituição da vaga de vice terminou no dia 29 de agosto, mas, segundo TRE-SP, não foi cumprido, o que ensejou o indeferimento do registro requerido, em decisão da 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente. “Nesse ponto, bem caminhou a r. sentença combatida, na medida em que não há possibilidade de apresentação de registro de candidatura ao cargo de chefe do Executivo municipal sem que esteja vinculado a registro de candidato a vice-prefeito”, sustentou Regis de Castilho. VEJA TAMBÉM: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Mauro César Martins de Souza à Prefeitura de Presidente Prudente TRE-SP nega recurso e mantém sem registro candidato a vice-prefeito pelo Novo em Presidente Prudente Escolhida como vice na chapa do Novo que disputa a Prefeitura de Presidente Prudente desiste de candidatura Estudante Caio Antonio Perroni é escolhido candidato a vice-prefeito na chapa do Novo em Presidente Prudente “Noutro giro, insurge-se o recorrente, nesse momento processual, como fundamento apto a ensejar a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a impossibilidade de participar de debates e de ter seu nome constante da urna com a situação ‘indeferido com recurso’, já que sua situação, atualmente, está como ‘inapto’, sem possibilidade de receber votos”, salientou o juiz. “Contudo, observa-se que a ausência de substituição do candidato a vice-prefeito dentro do prazo estipulado para tanto se deu, única e exclusivamente, por desídia do próprio candidato e do partido ao qual se encontra filiado, motivo pelo qual não há que se falar nas hipóteses possíveis de mitigação da substituição conforme alega o recorrente”, pontuou Castilho. Segundo o magistrado, o pedido de efeito suspensivo ou mesmo ativo a fim de que o candidato possa participar do pleito não comporta deferimento pela ausência da plausibilidade do direito invocado. Além disso, Castilho ainda citou, na decisão da segunda instância, que há outro impeditivo certo da candidatura, qual seja, o trânsito em julgado da sentença que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) correspondente ao pleito majoritário da agremiação de Souza. Outro lado Mauro César Martins de Souza afirmou ao g1 que recorrerá ao pleno do TRE-SP contra a decisão monocrática do juiz Regis de Castilho. "A decisão foi monocrática, de um só juiz. Vou recorrer ao pleno do TRE-SP para o colegiado enfrentar meus argumentos", salientou. "O problema é a falta do vice. Infelizmente, fui traído pela Coordenação do Novo, de Presidente Prudente, que não indicou o vice para prejudicar minha candidatura a prefeito", concluiu Souza ao g1. O g1 também solicitou um posicionamento oficial do coordenador do Novo em Presidente Prudente, Marcos Paes, sobre o assunto. Em resposta ao pedido, ele informou que até este sábado (28) repassaria à reportagem a manifestação do partido. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

Publicada por: RBSYS

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